Brasília/DF- Em 30 de
agosto foi publicada pelo Ministério do Trabalho a Portaria nº 1.409, de 29 de
agosto, que altera a Norma Regulamentadora nº 33. A mesma se refere à Segurança
e Saúde nos Trabalhos em Espaços Confinados.
Segundo a norma, todos os trabalhadores autorizados, vigias e
supervisores de entrada, devem receber capacitação periódica a cada doze meses,
com carga horária mínima de oito horas.
O conteúdo programático deve conter definições,
reconhecimento, avaliação e controle de riscos, funcionamento de equipamentos
utilizados, procedimentos e utilização da permissão de entrada e trabalho e
noções de resgate e primeiros-socorros.
Para conferir clique no link abaixo:
http://portal.mte.gov.br/data/files/8A7C816A38CF493C0139781B294E6CA2/NR-33%20(Atualizada%202012).pdf
Fonte: MTE