sábado, 1 de setembro de 2012

Norma sobre insalubridade entra em Consulta Pública


Brasília, 31/08/2012 – O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) colocou em Consulta Pública, até o dia 29 de outubro, o texto técnico básico de revisão da Norma Regulamentadora Nº 15 que trata sobre atividades operacionais insalubres. O objetivo da norma é definir diretrizes e critérios para a caracterização e controle dos riscos para prevenir danos ou agravos à saúde dos trabalhadores.
O diretor do Departamento de Segurança e Saúde no Trabalho do MTE, Rinaldo Marinho, considera que a nova NR 15 será um importante instrumento para o dimensionamento da exposição e o planejamento da proteção do trabalhador contra os riscos ambientais. "Contamos com a contribuição dos profissionais da área, pesquisadores, trabalhadores, auditores fiscais e empresários para construir um texto que atenda as expectativas da sociedade", afirma Marinho.
Um dos principais pontos do novo texto se refere ao controle de riscos no ambiente de trabalho, de forma a não gerar danos para a saúde dos trabalhadores. A consulta pública abrange apenas o texto geral da NR 15. Posteriormente haverá novas consultas para alterações dos anexos da norma, que definem os limites de tolerância aos diversos tipos de agentes nocivos.
O atual texto da NR Nº 15 foi regulamentado pela Portaria 3.214, de 8 de junho de 1978 e, praticamente, repete o que está expresso nos Artigos 189 a 192 da CLT. Em razão disso, a Comissão Tripartite Paritária Permanente, composta pelo governo, empregadores e trabalhadores, e coordenada pelo Ministério do Trabalho e Emprego percebeu a necessidade de revisar o texto.
Após o término da consulta, será constituído um Grupo de Trabalho Tripartite que terá objetivo de analisar as sugestões recebidas e elaborar a proposta de regulamentação para posterior atualização da Norma.

Fonte: MTE

Portaria altera Norma Regulamentadora nº 33


Brasília/DF- Em 30 de agosto foi publicada pelo Ministério do Trabalho a Portaria nº 1.409, de 29 de agosto, que altera a Norma Regulamentadora nº 33. A mesma se refere à Segurança e Saúde nos Trabalhos em Espaços Confinados.

Segundo a norma, todos os trabalhadores autorizados, vigias e supervisores de entrada, devem receber capacitação periódica a cada doze meses, com carga horária mínima de oito horas.

O conteúdo programático deve conter definições, reconhecimento, avaliação e controle de riscos, funcionamento de equipamentos utilizados, procedimentos e utilização da permissão de entrada e trabalho e noções de resgate e primeiros-socorros.

Para conferir clique no link abaixo:

Fonte: MTE