terça-feira, 6 de setembro de 2011

NORMA REGULAMENTADORA - 18

A construção é um dos ramos mais antigos do mundo. Desde que o homem vivia em cavernas até os dias de hoje, a indústria da construção civil passou por um grande processo de transformação, seja na área de projetos, de equipamentos seja na área pessoal. Em decorrência da construção tivemos a perda de milhões de vidas, provocadas por acidentes de trabalho e doenças ocupacionais, causadas principalmente, pela falta de controle do meio ambiente de trabalho, do processo produtivo e da orientação dos operários. Muitos destes acidentes poderiam ser evitados se as empresas tivessem desenvolvido e implementado programas de segurança e saúde no trabalho, além de dar uma maior atenção à educação e treinamento de seus operários. Estes programas visam a antecipação, avaliação e o controle de acidentes de trabalho e riscos ambientais existentes ou que venham a existir no ambiente de trabalho. A forma de atuação é desenvolvida em função dos riscos levantados na fase de antecipação, dando-se prioridade às condições de trabalho que por experiência de obras similares, são previstos. Na fase de execução da obra na qual é realizado o levantamento, reconhecimento e avaliação dos riscos, as medidas de proteção individual e coletiva, após analisadas, serão colocadas em prática, sendo realizado sempre que necessário, através de Levantamentos de Riscos Ambientais e de Acidentes, avaliação qualitativas do ambiente e das condições de trabalho e avaliações quantitativas para comprovação do controle de exposição ou a inexistência dos riscos identificados na fase de antecipação. Estas medidas de controle serão implementadas nas áreas administrativas, médicas e produtivas, englobando o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional – PCMSO, e onde ficar caracterizado o nexo causal entre os danos observados na saúde do trabalhador e a situação a que eles ficam expostos, serão adotados medidas para o controle destes riscos ambientais ou acidentes. A 1ª versão foi publicada no Diário Oficial da União em 17/11/94, sob forma de minuta do Projeto de Reformulação da NR 18, com prazo de 30 dias, após prorrogado por mais 90 dias, para o recebimento de sugestões e contribuições. Foram recebidas cerca de 3000 sugestões, propostas e contribuições de aproximadamente 300 entidades, empresas e profissionais da comunidade, as quais foram analisadas e discutidas pelo Grupo Técnico de Trabalho, sendo incorporadas ao texto da norma, quando relevantes. A conclusão e texto final da NR 18 foi obtido através do consenso de uma Comissão Tripartite e Paritária, formada em maio de 1995, composta por representantes dos Trabalhadores, Empregadores e Governo, com publicação no Diário Oficial da União em 07/07/1995.

O corpo da norma NR 18 apresenta os seguintes itens:

  • Objetivo e Campo de Aplicação é o item que define a norma e remete a NR 4 para a definição das atividades cobertas.
  • Comunicação Prévia define a obrigatoriedade da comunicação legal. É obrigatória a comunicação à Delegacia Regional do Trabalho, antes do início das atividades. O engenheiro residente deve, antes de iniciar as atividades do empreendimento, solicitar a aprovação de suas instalações ao Órgão Regional do MTb, bem como comunicar ao mesmo quando ocorrer modificaçõessubstanciais nas instalações e/ou equipamentos, conforme determinações da NR 2 e 3, da Portaria n.º 3214/78 do MTb. O órgão regional do MTb, após realizar a inspeção prévia, emite o Certificado de Aprovação de Instalações – CAI.
  • Programa de Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção define exigências da prevenção sob forma de projeto a ser elaborado antes do início da execução da obra.
  • Áreas de Vivência onde são descritas as condições mínimas requeridas para a habitabilidade dos canteiros de obras. São requeridas as seguintes instalações: instalações sanitárias, vestiários, alojamentos, local de refeições, cozinha, lavanderia, área de lazer e ambulatório. Destaque especial é dado para a conservação e o estado de higiene e limpeza em que devem ser mantidas as instalações nos canteiros de obras, com a obrigatoriedade de vários itens necessários a estas.
  • Demolição estabelece pré-requisitos para o início deste tipo de trabalho.
  • Escavações a Céu Aberto remete a NBR 9061/85 - Segurança em Escavações a Céu Aberto, da ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas).
  • Carpintaria que trata principalmente da qualificação de trabalhadores para as operações com máquinas e equipamentos, bem como da obrigatoriedade de dispositivos de proteção adequados para máquinas, equipamentos e operadores. Faz-se notar, ainda, a necessidade da identificação do fabricante da serra circular, coibindo assim os improvisos.
  • Armações de Aço traz medidas de segurança no transporte, armazenamento e principalmente manuseio de vergalhões.
  • Estruturas de Concreto apresenta cuidados básicos para a execução, trazendo como principal enfoque, os cuidados com a estabilidade. Também a desforma é enfocada com maiores cuidados na sua execução.
  • Estruturas Metálicas apresenta poucos cuidados, porém em função do crescimento do número de obras e da necessidade de um bom detalhamento, sua complementação se dará através de regulamentos técnicos de procedimentos.
  • Operações de Soldagem e Corte à Quente é um item de grande importância, traz cuidados e precauções com o material inflamável, a ventilação e a necessidade de trabalhadores qualificados e utilizando Equipamentos de Proteção Individuais (EPI’s) devido a gravidade dos acidentes.
  • Escadas, Rampas e Passarelas apresenta quesitos mínimos para o dimensionamento, a construção e o uso destes, além de uma recomendação de orientação aos trabalhadores sobre regras de utilização segura, uma vez que são utilizados para acesso a diversos locais.
  • Proteções Coletivas Contra Quedas de Alturas é um item surgido por ser esta a causa de muitos acidentes fatais. Este apresenta obrigatoriedades que demonstram uma modificação na maneira de pensar no canteiro de obras, substituindo equipamentos de proteção individual por equipamentos de proteção coletiva, propiciando assim um ambiente de maior segurança e bem-estar dentro do canteiro de obras.
  • Movimentação e Transporte de Materiais e Pessoas estabelece requisitos mínimos de segurança para a instalação e operação destes equipamentos, os quais são causadores de um grande número de acidentes. Para tanto, apresenta grande detalhamento das necessidades dos equipamentos mais utilizados, como torres de elevadores, elevadores de transporte de materiais, elevadores de passageiros e gruas.
  • Andaimes apresenta requisitos mínimos para confecção e utilização de cada tipo, além da necessidade do uso de EPI’s. Os principais andaimes referidos são os andaimes simplesmente apoiados, andaimes fachadeiros e andaimes móveis.
  • Cabos de Aço serão fiscalizados pela norma vigente da ABNT, a NBR 6327/83 que estabelece os requisitos mínimos para sua utilização. Também é requerida mão de obra treinada e especializada.
  • Alvenaria, Revestimentos e Acabamentos traz apenas alguns cuidados quanto a sinalização e proteção durante a execução dos serviços.
  • Serviços em Telhados, devido aos vários acidentes graves e fatais registrados, prevê o uso de cinto de segurança do tipo pára-quedista ligado a cabo-guia. Além disto, é necessário a sinalização e isolamento da área e um planejamento prévio dos serviços em telhado.
  • Serviços em Flutuantes apresenta apenas uma orientação geral, para que no futuro haja uma complementação através de Regulamento Técnico de Procedimento (RTP).
  • Locais Confinados inclui tarefas que exponham os trabalhadores a riscos de asfixia, explosão, intoxicação e doenças do trabalho salientando a importância do treinamento e a correta orientação dos trabalhadores.
  • Instalações elétricas é composto por cuidados essenciais com os circuitos e equipamentos, requisitos mínimos para as instalações provisórias no canteiro, além da necessidade de trabalhador qualificado com supervisão de profissional legalmente habilitado para a execução e manutenção das instalações.
  • Máquinas e Equipamentos e Ferramentas Diversas traz várias exigências entre as quais a necessidade de operador qualificado e identificado por crachá, além da atenção especial dada ao dispositivo de acionamento e parada destas máquinas e da inspeção e manutenção periódica, registrada em livro próprio. Quanto as ferramentas, além dos cuidados normais, o uso de ferramentas pneumáticas portáteis e de fixação à pólvora merecem recomendações especiais.
  • Equipamentos de Proteção Individual (EPI’s) traz o importante fato que a empresa é obrigada a fornecer aos trabalhadores, gratuitamente, o EPI adequado ao risco e em perfeito estado de conservação e funcionamento. Estes estão perfeitamente definidos pela NR 6 - Equipamentos de Proteção Individual.
  • Armazenagem e Estocagem de Materiais uma recomendação que representa uma grande contribuição na diminuição do número de acidentes são os cuidados na armazenagem de materiais, permitindo que estes sejam retirados obedecendo a seqüência de utilização planejada.
  • Transporte de Trabalhadores em Veículos Automotores visa regular o transporte coletivo seguro para os trabalhadores da indústria da construção. Além disto, apresenta a obrigatoriedade do uso de meios de transporte normalizados pelas entidades competentes e de condutor habilitado para o transporte de trabalhadores.
  • Proteção Contra Incêndio além de remeter a NR 23, prevê o treinamento de equipes para o primeiro combate ao fogo além de sistema de alarme com alcance a todos os locais do canteiro de obras.
  • Sinalização de Segurança é um item novo que veio reforçar ainda mais o caráter preservacionista da nova redação desta norma, pois é de grande importância para coibir ou prevenir atos inseguros. Possui os objetivos de identificação, comunicação e alerta.
  • Treinamento traz a obrigatoriedade de treinamento admissional e periódico, com carga horária mínima de 6 horas, além da inclusão de matérias de segurança e saúde do trabalho e a obrigatoriedade da distribuição dos procedimentos. Demonstra a importância das Comissões Internas de Prevenção de Acidentes (CIPA’s) e Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho (SESMT’s), sérios e organizados, que deverão ser encarregados de ministrar e acompanhar estes treinamentos.
  • Ordem e Limpeza é um item básico para que, segundo a OIT, sejam atingidos níveis adequados de segurança e higiene do trabalho. Foi consolidado na Conferência Internacional do Trabalho, realizada em Genebra na data de 22 de julho de 1981. Neste item, salienta-se principalmente, a remoção de entulhos e lixo para locais adequados de deposição, sem queimá-los, além da organização e limpeza do canteiro, com vias de circulação e passagem desimpedidas.
  • Tapumes e Galerias apresenta grande importância para o correto isolamento do canteiro de obras.
  • Acidentes Fatais apresenta o procedimento legal. Além das autoridades policiais deverá ser comunicado também o órgão regional do Ministério do Trabalho, e o local deverá permanecer isolado para a perfeita investigação.
  • Dados Estatísticos traz algumas referências sobre o encaminhamento e o arquivamento das fichas apresentadas nos dois anexos com a finalidade de levantar dados estatísticos sobre a ocorrência e a gravidade dos acidentes na indústria da construção. Este item visa o cumprimento de parte do artigo 11 da convenção 155 da OIT, o encaminhamento deve ser feito à Fundação Jorge Duprat Figueiredo de Segurança e Medicina do Trabalho (FUNDACENTRO).
  • Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA) apresenta modificações importantes em relação a norma antiga, ficando um pouco mais próxima dos canteiros de obra com a redução do número de trabalhadores, de 100 para 70, por canteiro, exigidos para sua existência. Uma mudança de grande importância foi a inclusão das sub-empreiteiras, que não possuam CIPA no canteiro, com pelo menos um representante na CIPA da contratante. Também foi incluída uma modificação na estrutura da CIPA em canteiros de obra de existência inferior a 180 dias. O modo de ação e formação da CIPA está especificados na NR 5.
  • Disposições Gerais traz vários subitens contidos na norma anterior que foram retirados do texto da norma atual. Estes devem posteriormente ser incorporados em Regulamentos Técnicos de Procedimentos específicos, porém, até a aprovação destas, continuam em vigor e não devem ser esquecidos.

Apesar das grandes mudanças introduzidas, na reformulação da norma, a grande maioria de seus itens tratam apenas das condições físicas de trabalho oferecidas ao trabalhador. Poucos itens demonstram preocupação com o comportamento deste no ambiente de trabalho, portanto, é correto afirmar que a norma não é medida suficiente para o gerenciamento da segurança e saúde ocupacional.

Estas normas e legislações tratam a segurança de maneira pontual, diferindo das modernas abordagens organizacionais. Devido a estas abordagens as diversas funções passaram a ser gerenciadas de modo mais contínuo e integrado, enquanto que a segurança e a saúde ocupacional visam apenas o cumprimento da legislação.

Se as medidas de segurança implantadas visam apenas cumprir a legislação vigente, a segurança está sendo, neste caso, considerada como um agregado a condição de trabalho. A segurança para ser efetiva deve fazer parte integral do trabalho, este é o único modo das tarefas serem realizadas seguramente.