Brasília/DF- Em 30 de
agosto foi publicada pelo Ministério do Trabalho a Portaria nº 1.409, de 29 de
agosto, que altera a Norma Regulamentadora nº 33. A mesma se refere à Segurança
e Saúde nos Trabalhos em Espaços Confinados.
Segundo a norma, todos os trabalhadores autorizados, vigias e
supervisores de entrada, devem receber capacitação periódica a cada doze meses,
com carga horária mínima de oito horas.
O conteúdo programático deve conter definições,
reconhecimento, avaliação e controle de riscos, funcionamento de equipamentos
utilizados, procedimentos e utilização da permissão de entrada e trabalho e
noções de resgate e primeiros-socorros.
Para conferir clique no link abaixo:
http://portal.mte.gov.br/data/files/8A7C816A38CF493C0139781B294E6CA2/NR-33%20(Atualizada%202012).pdf
Fonte: MTE
Para subsidiar as ações de capacitação e as posteriores atividades de difusão, foi elaborado, por especialistas de diversas áreas, material contendo textos abordando temas relacionados à legislação, à agricultura sustentável, ao manejo ecológico de pragas, aos impactos e ao controle de riscos no uso de agrotóxicos, entre outros assuntos.
ResponderExcluirO conteúdo aqui publicado tem por base parte integrante do referido material, dedicada a discutir o tema da segurança no trabalho com agrotóxicos com a fundamental abrangência e complexidade exigidas pelo tema.