sábado, 1 de setembro de 2012

Portaria altera Norma Regulamentadora nº 33


Brasília/DF- Em 30 de agosto foi publicada pelo Ministério do Trabalho a Portaria nº 1.409, de 29 de agosto, que altera a Norma Regulamentadora nº 33. A mesma se refere à Segurança e Saúde nos Trabalhos em Espaços Confinados.

Segundo a norma, todos os trabalhadores autorizados, vigias e supervisores de entrada, devem receber capacitação periódica a cada doze meses, com carga horária mínima de oito horas.

O conteúdo programático deve conter definições, reconhecimento, avaliação e controle de riscos, funcionamento de equipamentos utilizados, procedimentos e utilização da permissão de entrada e trabalho e noções de resgate e primeiros-socorros.

Para conferir clique no link abaixo:

Fonte: MTE

Um comentário:

  1. Para subsidiar as ações de capacitação e as posteriores atividades de difusão, foi elaborado, por especialistas de diversas áreas, material contendo textos abordando temas relacionados à legislação, à agricultura sustentável, ao manejo ecológico de pragas, aos impactos e ao controle de riscos no uso de agrotóxicos, entre outros assuntos.

    O conteúdo aqui publicado tem por base parte integrante do referido material, dedicada a discutir o tema da segurança no trabalho com agrotóxicos com a fundamental abrangência e complexidade exigidas pelo tema.

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