O Estado de Sítio é um instrumento que o Chefe de
Estado pode utilizar em casos extremos: agressão efetiva por forças
estrangeiras, grave ameaça à ordem constitucional democrática ou calamidade
pública.
Esse instrumento
tem por característica a suspensão temporária dos direito e garantias
constitucionais de cada cidadão e a submissão dos Poderes Legislativo e
Judiciário ao poder Executivo, assim, a fim de defender a ordem pública, o
Poder Executivo assume todo o poder que é normalmente distribuído em um regime
democrático.
O Estado de Sítio é
uma medida provisória, não pode ultrapassar o período de 30 dias, no entanto,
em casos de guerras, a medida pode ser prorrogada por todo o tempo que durar a
guerra ou a comoção externa. Para decretar o Estado de Sítio, o chefe de
Estado, após o respaldo do Conselho da República e o Conselho de Defesa
Nacional, solicita uma autorização do Congresso Nacional para efetivar o
decreto.
Embora, nestas
condições, o Governo tenha legalidade para tomar atitudes que podem ferir a
liberdade dos cidadãos, como a obrigação de residência em localidade
determinada, a busca e apreensão em domicílio, a suspensão de liberdade de
reunião e associação e a censura de correspondência, etc., em nenhum caso o
Estado de Sítio pode interferir nos direitos à vida, à integridade pessoal, à
identidade pessoal, à capacidade civil, à cidadania, etc. Por isso, se um
cidadão tiver seus direitos suspensos, porém essa suspensão é inconstitucional,
este cidadão tem direito à correspondente indenização.
Fonte: Brasil Escola
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