quarta-feira, 6 de junho de 2012

Efeito Estufa: bom ou ruim?




Do total de raios solares que atingem o planeta, quase 50% ficam retidos na atmosfera; o restante, que alcança a superfície terrestre, aquece e irradia calor. Esse processo é chamado de efeito estufa.

Apesar de o efeito estufa ser figurado como algo ruim, é um evento natural que favorece a proliferação da vida no planeta Terra. O efeito estufa tem como finalidade impedir que a Terra esfrie demais, pois se a Terra tivesse a temperatura muito baixa, certamente não teríamos tantas variedades de vida. Contudo, recentemente, estudos realizados por pesquisadores e cientistas, principalmente no século XX, têm indicado que as ações antrópicas (ações do homem) têm agravado esse processo por meio de emissão de gases na atmosfera, especialmente o CO2.

O dióxido de carbono (CO2) é produzido a partir da queima de combustíveis fósseis usados em veículos automotores movidos à gasolina e óleo diesel. Esse não é o único agente que contribui para emissão de gases, existem outros como as queimadas em florestas, pastagens e lavouras após a colheita.

Com o intenso crescimento da emissão de gases e também de poeira que vão para a atmosfera, certamente a temperatura do ar terá um aumento de aproximadamente 2ºC em médio prazo. Caso não haja um retrocesso na emissão de gases, esse fenômeno ocasionará uma infinidade de modificações no espaço natural e, automaticamente, na vida do homem. Dentre muitas, as principais são:


• Mudanças climáticas drásticas, onde lugares de temperaturas extremamente frias sofrem elevações e áreas úmidas enfrentam períodos de estiagem. Além disso, o fenômeno pode levar áreas cultiváveis e férteis a entrar em um processo de desertificação.
Aumento significativo na incidência de grandes tempestades, furacões ou tufões e tornados.
• Perda de espécies da fauna e flora em distintos domínios naturais do planeta.
• Contribuir para o derretimento das calotas de gelo localizadas nos polos e, consequentemente, provocar uma elevação global nos níveis dos oceanos.

O tema "efeito estufa" é bem difundido nos mais variados meios de comunicação do mundo, além de revistas científicas e livros, no entanto a explicação é razoavelmente simples. Em razão de os gases se acumularem na atmosfera, a irradiação de calor da superfície fica retida na atmosfera e o calor não é lançado para o espaço; dessa forma, essa retenção provoca o efeito estufa artificial. Observe a figura  de como ocorre o efeito estufa natural e artificial ou provocado pelo homem.
O tema "efeito estufa" é bem difundido nos mais variados meios de comunicação do mundo, além de revistas científicas e livros, no entanto a explicação é razoavelmente simples. Em razão de os gases se acumularem na atmosfera, a irradiação de calor da superfície fica retida na atmosfera e o calor não é lançado para o espaço; dessa forma, essa retenção provoca o efeito estufa artificial. Observe a figura  de como ocorre o efeito estufa natural e artificial ou provocado pelo homem.





terça-feira, 5 de junho de 2012

Acidente de percurso corresponde a 32,8% dos casos


Os acidentes de trabalho no percurso entre residência e local de trabalho, e vice-versa, representaram em 2011 - 32,80% (1.733) dos 5.282 acidentes registrados pelo Centro de Referência à Saúde do Trabalhador (Cerest) de Rio Claro e região. A constatação acontece no balanço divulgado ao JC pelo centro neste mês. O "motivo de atendimento" do Cerest aponta 2.964 casos de acidente de trabalho típicos; 1.733 casos de acidente de trabalho de trajeto, e 312 casos de doença ocupacional. De acordo com o Ministério da Previdência, equiparam-se a acidente do trabalho os casos ocorridos no percurso da residência para o local de trabalho ou deste para aquela, com qualquer que seja o meio de locomoção, inclusive veículo de propriedade do segurado, desde que não haja interrupção ou alteração de percurso por motivo alheio ao trabalho.

Além disso, se encaixa na mesma categoria o acidente ligado ao trabalho que, embora não tenha sido a causa única, haja contribuído diretamente para a morte do segurado, para perda ou redução da sua capacidade para o trabalho; o acidente sofrido, ainda que fora do local e horário de trabalho, na execução de ordem ou na realização de serviço sob a autoridade da empresa; na prestação espontânea de qualquer serviço à empresa para lhe evitar prejuízo ou proporcionar proveito; em viagem a serviço da empresa, inclusive para estudo, quando financiada por esta, dentro de seus planos para melhor capacitação da mão de obra; e no percurso da residência para o sindicato de classe, tratando-se de trabalhador avulso. No período destinado à refeição ou descanso, ou por ocasião da satisfação de outras necessidades fisiológicas, no local do trabalho ou durante este, o empregado é considerado a "serviço da empresa". Nesses casos, não há limite de prazo estipulado para que o acidentado atinja o local de residência, refeição ou de trabalho.


Foto: Jornal Cidade

domingo, 3 de junho de 2012

MTE resgata 12 trabalhadores em situação análoga à de escravo em Mato Grosso


Em ação conjunta realizada pelo Grupo Especial de Fiscal Móvel da Superintendência Regional do Trabalho em Mato Grosso (SRTE/MT) e Ministério Público do Trabalho com apoio de policiais do grupo de operações especiais, foram resgatados 12 trabalhadores que trabalhavam em condições degradantes de trabalho, de saúde e de vida estavam, o que caracteriza condições análogas as de escravo. Os trabalhadores, que segundo os auditores fiscais estavam em condições subumanas, foram encontrados em uma fazenda de pecuária na zona rural de Castanheira (MT), a aproximadamente 800 km da capital.
Segundo o coordenador do grupo de fiscalização a fazenda possui cerca de 8.000 cabeças de gado e os empregados haviam sido contratados pelo filho do fazendeiro por meio de um “gato“ para fazer o roçado de pasto e aplicação de agrotóxico, o quae foi realizado sem capacitação e vestimentas adequadas.
Os trabalhadores eram alojados em barracos de lona em meio ao mato, estavam sem a carteira assinada e não realizaram exames médicos. A água para beber, preparar refeições e tomar banho era retirada de um córrego e não passava por qualquer sistema de tratamento. O local não possuía instalações sanitárias, o que obrigava os trabalhadores a realizarem suas necessidades fisiológicas no mato. Os empregados não dispunham de equipamento de segurança individual.
A  ação foi Coordenada pelo auditor  Gerson Antonio Delgado , com apoio do procurador do Trabalho  José Pedro dos Reis,  e,  em conjunto firmaram um acordo de dano moral individual  com o fazendeiro,  o qual, somado ao  pagamento das verbas rescisórias, totalizaram um valor aproximado de 70.000 Reais. No total, foram lavrados 22 autos de infração.
Acordo complementar para inibir as demais práticas de tais atos ilícitos contra trabalhadores poderá ser firmado na próxima semana na Procuradoria Regional do Trabalho de Sinop-MT, conforme acertado com o fazendeiro, caso contrário, será ajuizada ação civil pública  visando proteger os direitos sociais afetados com os atos cometidos pelo  fazendeiro.
No barraco do responsável pelos empregados foi encontrada uma espingarda que foi recolhida pelos policiais e encaminhada para a Delegacia de Juína-MT.
Após a regularização dos direitos trabalhistas, os trabalhadores foram abordados e cadastrados no Projeto Ação Integrada, desenvolvido pelo Ministério do Trabalho e outros órgãos  como Ministério Público do Trabalho e Universidade Federal de Mato Grosso), que visa a qualificação e reinserção de trabalhadores egressos do Trabalho Análogo a Escravo. A ação iniciada em 24 de maio encerrou-se nesta sexta feira.

Fonte: MTE