terça-feira, 5 de junho de 2012

Acidente de percurso corresponde a 32,8% dos casos


Os acidentes de trabalho no percurso entre residência e local de trabalho, e vice-versa, representaram em 2011 - 32,80% (1.733) dos 5.282 acidentes registrados pelo Centro de Referência à Saúde do Trabalhador (Cerest) de Rio Claro e região. A constatação acontece no balanço divulgado ao JC pelo centro neste mês. O "motivo de atendimento" do Cerest aponta 2.964 casos de acidente de trabalho típicos; 1.733 casos de acidente de trabalho de trajeto, e 312 casos de doença ocupacional. De acordo com o Ministério da Previdência, equiparam-se a acidente do trabalho os casos ocorridos no percurso da residência para o local de trabalho ou deste para aquela, com qualquer que seja o meio de locomoção, inclusive veículo de propriedade do segurado, desde que não haja interrupção ou alteração de percurso por motivo alheio ao trabalho.

Além disso, se encaixa na mesma categoria o acidente ligado ao trabalho que, embora não tenha sido a causa única, haja contribuído diretamente para a morte do segurado, para perda ou redução da sua capacidade para o trabalho; o acidente sofrido, ainda que fora do local e horário de trabalho, na execução de ordem ou na realização de serviço sob a autoridade da empresa; na prestação espontânea de qualquer serviço à empresa para lhe evitar prejuízo ou proporcionar proveito; em viagem a serviço da empresa, inclusive para estudo, quando financiada por esta, dentro de seus planos para melhor capacitação da mão de obra; e no percurso da residência para o sindicato de classe, tratando-se de trabalhador avulso. No período destinado à refeição ou descanso, ou por ocasião da satisfação de outras necessidades fisiológicas, no local do trabalho ou durante este, o empregado é considerado a "serviço da empresa". Nesses casos, não há limite de prazo estipulado para que o acidentado atinja o local de residência, refeição ou de trabalho.


Foto: Jornal Cidade

domingo, 3 de junho de 2012

MTE resgata 12 trabalhadores em situação análoga à de escravo em Mato Grosso


Em ação conjunta realizada pelo Grupo Especial de Fiscal Móvel da Superintendência Regional do Trabalho em Mato Grosso (SRTE/MT) e Ministério Público do Trabalho com apoio de policiais do grupo de operações especiais, foram resgatados 12 trabalhadores que trabalhavam em condições degradantes de trabalho, de saúde e de vida estavam, o que caracteriza condições análogas as de escravo. Os trabalhadores, que segundo os auditores fiscais estavam em condições subumanas, foram encontrados em uma fazenda de pecuária na zona rural de Castanheira (MT), a aproximadamente 800 km da capital.
Segundo o coordenador do grupo de fiscalização a fazenda possui cerca de 8.000 cabeças de gado e os empregados haviam sido contratados pelo filho do fazendeiro por meio de um “gato“ para fazer o roçado de pasto e aplicação de agrotóxico, o quae foi realizado sem capacitação e vestimentas adequadas.
Os trabalhadores eram alojados em barracos de lona em meio ao mato, estavam sem a carteira assinada e não realizaram exames médicos. A água para beber, preparar refeições e tomar banho era retirada de um córrego e não passava por qualquer sistema de tratamento. O local não possuía instalações sanitárias, o que obrigava os trabalhadores a realizarem suas necessidades fisiológicas no mato. Os empregados não dispunham de equipamento de segurança individual.
A  ação foi Coordenada pelo auditor  Gerson Antonio Delgado , com apoio do procurador do Trabalho  José Pedro dos Reis,  e,  em conjunto firmaram um acordo de dano moral individual  com o fazendeiro,  o qual, somado ao  pagamento das verbas rescisórias, totalizaram um valor aproximado de 70.000 Reais. No total, foram lavrados 22 autos de infração.
Acordo complementar para inibir as demais práticas de tais atos ilícitos contra trabalhadores poderá ser firmado na próxima semana na Procuradoria Regional do Trabalho de Sinop-MT, conforme acertado com o fazendeiro, caso contrário, será ajuizada ação civil pública  visando proteger os direitos sociais afetados com os atos cometidos pelo  fazendeiro.
No barraco do responsável pelos empregados foi encontrada uma espingarda que foi recolhida pelos policiais e encaminhada para a Delegacia de Juína-MT.
Após a regularização dos direitos trabalhistas, os trabalhadores foram abordados e cadastrados no Projeto Ação Integrada, desenvolvido pelo Ministério do Trabalho e outros órgãos  como Ministério Público do Trabalho e Universidade Federal de Mato Grosso), que visa a qualificação e reinserção de trabalhadores egressos do Trabalho Análogo a Escravo. A ação iniciada em 24 de maio encerrou-se nesta sexta feira.

Fonte: MTE

domingo, 6 de maio de 2012

Cuiabá realiza ato público sobre segurança no trabalho em obra da Copa do Mundo


Na próxima segunda-feira (7), o canteiro de obras do novo estádio de futebol de Cuiabá (MT), o Arena Pantanal, sede de quatro jogos da Copa do Mundo 2014, será palco do terceiro ato público pelo Trabalho Seguro. O evento faz parte do Programa Nacional de Prevenção de Acidentes de Trabalho (Programa Trabalho Seguro).
Lançado em 2011 pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST) e pelo Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT), o programa tem por objetivo diminuir o número de vítimas de acidentes de trabalho. Somente no ano passado, o Brasil registrou 2.796 mortes e mais de 700 mil pessoas se acidentaram ou adoeceram no trabalho, segundo dados do Ministério da Previdência Social.
O ato em Cuiabá reunirá cerca de mil trabalhadores. O novo estádio terá capacidade para 42,5 mil pessoas, e o término das obras, realizadas pelo Consórcio Santa Bárbara/Mendes Júnior, está previsto para dezembro deste ano. O evento está sendo organizado pelo TST e pelo Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região (MT), em parceria com as Secretarias Estaduais da Copa do Mundo (Secopa) e de Trabalho e Assistência Social (Setas), Ministério Público do Trabalho, Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Federação das Indústrias (Fiemt), Sindicato dos Trabalhadores da Construção Civil da Baixada Cuiabana e Associação dos Magistrados da Justiça do Trabalho em Mato Grosso (Amatra 23).
Dois atos públicos já foram realizados em obras da Copa do Mundo: em 2 de março, no Maracanã, no Rio de Janeiro, e no dia 28, no Estádio Arena das Dunas, em Natal (RN). Mais de 3,6 mil operários estiveram presentes aos dois encontros. Eles receberam kit com cartilha educativa e camiseta, assistiram vídeo sobre prevenção de acidentes de trabalho e participaram de sorteios. Nos dois eventos o presidente do TST, ministro João Oreste Dalazen, alertou para a necessidade da utilização de equipamentos de segurança. "Quase todos os acidentes do trabalho são evitáveis", afirmou em Natal. Os campeões mundiais Bebeto e Ronaldo Fenômeno participaram dos eventos.
Programa nacional
Com o Programa Nacional de Prevenção de Acidentes de Trabalho, o TST e o CSJT pretendem promover uma maior articulação entre instituições públicas, sociedade civil, sindicatos e Comissões Internas de Prevenção de Acidentes (Cipas). O objetivo é garantir a criação e execução de ações nacionais de prevenção de acidentes de trabalho. São parceiros a Advocacia-Geral da União, os ministérios da Saúde, Previdência Social, Trabalho e Emprego e diversas outras instituições oficiais, associativas ou privadas.
O segmento da construção civil foi eleito como prioritário para a segunda etapa do Programa por ser o primeiro no ranking de mortes. A etapa tem ainda ações de educação, com foco na prevenção de acidentes, direcionadas aos trabalhadores.
Com o crescimento do setor de habitação e as grandes obras que estão sendo realizadas para a Copa do Mundo 2014, as Olimpíadas 2016 e o Programa de Aceleração do Crescimento (PAC), o país passa por significativa expansão da construção civil, que, em 2011, superou o PIB (8,5% contra 4,3%). Em contrapartida, o setor teve o maior percentual de acidentes de trabalho. A taxa atual de acidentados é de 17,8% por 100 mil habitantes, sendo que a taxa geral é de 6,1%.
Cerca de 20% dos processos julgados anualmente pelo TST têm pedidos de indenizações decorrentes de doenças ocupacionais ou acidentes de trabalho. O ministro Dalazen já pediu aos magistrados da Justiça do Trabalho que estabeleçam prioridade no julgamento dos processos que tramitam nos estados. Para ele, a redução no número de acidentes depende do engajamento de toda a sociedade, principalmente dos trabalhadores.
Também no âmbito interno, a Justiça do Trabalho tem buscado a segurança dos trabalhadores. Recentemente, o CSJT publicou resolução estabelecendo que todos os empregados de empresas que prestam serviços terceirizados para os Tribunais Regionais do Trabalho deverão participar de curso de capacitação em saúde e segurança do trabalho, com ênfase em prevenção de acidente. A obrigação deverá ser inserida nos editais de licitação e nos contratos administrativos para realização de obras ou serviços. O treinamento deve ser realizado durante a jornada de trabalho, com carga horária mínima de duas horas mensais.
Fonte:  www.tst.jus.br