domingo, 3 de junho de 2012

MTE resgata 12 trabalhadores em situação análoga à de escravo em Mato Grosso


Em ação conjunta realizada pelo Grupo Especial de Fiscal Móvel da Superintendência Regional do Trabalho em Mato Grosso (SRTE/MT) e Ministério Público do Trabalho com apoio de policiais do grupo de operações especiais, foram resgatados 12 trabalhadores que trabalhavam em condições degradantes de trabalho, de saúde e de vida estavam, o que caracteriza condições análogas as de escravo. Os trabalhadores, que segundo os auditores fiscais estavam em condições subumanas, foram encontrados em uma fazenda de pecuária na zona rural de Castanheira (MT), a aproximadamente 800 km da capital.
Segundo o coordenador do grupo de fiscalização a fazenda possui cerca de 8.000 cabeças de gado e os empregados haviam sido contratados pelo filho do fazendeiro por meio de um “gato“ para fazer o roçado de pasto e aplicação de agrotóxico, o quae foi realizado sem capacitação e vestimentas adequadas.
Os trabalhadores eram alojados em barracos de lona em meio ao mato, estavam sem a carteira assinada e não realizaram exames médicos. A água para beber, preparar refeições e tomar banho era retirada de um córrego e não passava por qualquer sistema de tratamento. O local não possuía instalações sanitárias, o que obrigava os trabalhadores a realizarem suas necessidades fisiológicas no mato. Os empregados não dispunham de equipamento de segurança individual.
A  ação foi Coordenada pelo auditor  Gerson Antonio Delgado , com apoio do procurador do Trabalho  José Pedro dos Reis,  e,  em conjunto firmaram um acordo de dano moral individual  com o fazendeiro,  o qual, somado ao  pagamento das verbas rescisórias, totalizaram um valor aproximado de 70.000 Reais. No total, foram lavrados 22 autos de infração.
Acordo complementar para inibir as demais práticas de tais atos ilícitos contra trabalhadores poderá ser firmado na próxima semana na Procuradoria Regional do Trabalho de Sinop-MT, conforme acertado com o fazendeiro, caso contrário, será ajuizada ação civil pública  visando proteger os direitos sociais afetados com os atos cometidos pelo  fazendeiro.
No barraco do responsável pelos empregados foi encontrada uma espingarda que foi recolhida pelos policiais e encaminhada para a Delegacia de Juína-MT.
Após a regularização dos direitos trabalhistas, os trabalhadores foram abordados e cadastrados no Projeto Ação Integrada, desenvolvido pelo Ministério do Trabalho e outros órgãos  como Ministério Público do Trabalho e Universidade Federal de Mato Grosso), que visa a qualificação e reinserção de trabalhadores egressos do Trabalho Análogo a Escravo. A ação iniciada em 24 de maio encerrou-se nesta sexta feira.

Fonte: MTE

domingo, 6 de maio de 2012

Cuiabá realiza ato público sobre segurança no trabalho em obra da Copa do Mundo


Na próxima segunda-feira (7), o canteiro de obras do novo estádio de futebol de Cuiabá (MT), o Arena Pantanal, sede de quatro jogos da Copa do Mundo 2014, será palco do terceiro ato público pelo Trabalho Seguro. O evento faz parte do Programa Nacional de Prevenção de Acidentes de Trabalho (Programa Trabalho Seguro).
Lançado em 2011 pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST) e pelo Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT), o programa tem por objetivo diminuir o número de vítimas de acidentes de trabalho. Somente no ano passado, o Brasil registrou 2.796 mortes e mais de 700 mil pessoas se acidentaram ou adoeceram no trabalho, segundo dados do Ministério da Previdência Social.
O ato em Cuiabá reunirá cerca de mil trabalhadores. O novo estádio terá capacidade para 42,5 mil pessoas, e o término das obras, realizadas pelo Consórcio Santa Bárbara/Mendes Júnior, está previsto para dezembro deste ano. O evento está sendo organizado pelo TST e pelo Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região (MT), em parceria com as Secretarias Estaduais da Copa do Mundo (Secopa) e de Trabalho e Assistência Social (Setas), Ministério Público do Trabalho, Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Federação das Indústrias (Fiemt), Sindicato dos Trabalhadores da Construção Civil da Baixada Cuiabana e Associação dos Magistrados da Justiça do Trabalho em Mato Grosso (Amatra 23).
Dois atos públicos já foram realizados em obras da Copa do Mundo: em 2 de março, no Maracanã, no Rio de Janeiro, e no dia 28, no Estádio Arena das Dunas, em Natal (RN). Mais de 3,6 mil operários estiveram presentes aos dois encontros. Eles receberam kit com cartilha educativa e camiseta, assistiram vídeo sobre prevenção de acidentes de trabalho e participaram de sorteios. Nos dois eventos o presidente do TST, ministro João Oreste Dalazen, alertou para a necessidade da utilização de equipamentos de segurança. "Quase todos os acidentes do trabalho são evitáveis", afirmou em Natal. Os campeões mundiais Bebeto e Ronaldo Fenômeno participaram dos eventos.
Programa nacional
Com o Programa Nacional de Prevenção de Acidentes de Trabalho, o TST e o CSJT pretendem promover uma maior articulação entre instituições públicas, sociedade civil, sindicatos e Comissões Internas de Prevenção de Acidentes (Cipas). O objetivo é garantir a criação e execução de ações nacionais de prevenção de acidentes de trabalho. São parceiros a Advocacia-Geral da União, os ministérios da Saúde, Previdência Social, Trabalho e Emprego e diversas outras instituições oficiais, associativas ou privadas.
O segmento da construção civil foi eleito como prioritário para a segunda etapa do Programa por ser o primeiro no ranking de mortes. A etapa tem ainda ações de educação, com foco na prevenção de acidentes, direcionadas aos trabalhadores.
Com o crescimento do setor de habitação e as grandes obras que estão sendo realizadas para a Copa do Mundo 2014, as Olimpíadas 2016 e o Programa de Aceleração do Crescimento (PAC), o país passa por significativa expansão da construção civil, que, em 2011, superou o PIB (8,5% contra 4,3%). Em contrapartida, o setor teve o maior percentual de acidentes de trabalho. A taxa atual de acidentados é de 17,8% por 100 mil habitantes, sendo que a taxa geral é de 6,1%.
Cerca de 20% dos processos julgados anualmente pelo TST têm pedidos de indenizações decorrentes de doenças ocupacionais ou acidentes de trabalho. O ministro Dalazen já pediu aos magistrados da Justiça do Trabalho que estabeleçam prioridade no julgamento dos processos que tramitam nos estados. Para ele, a redução no número de acidentes depende do engajamento de toda a sociedade, principalmente dos trabalhadores.
Também no âmbito interno, a Justiça do Trabalho tem buscado a segurança dos trabalhadores. Recentemente, o CSJT publicou resolução estabelecendo que todos os empregados de empresas que prestam serviços terceirizados para os Tribunais Regionais do Trabalho deverão participar de curso de capacitação em saúde e segurança do trabalho, com ênfase em prevenção de acidente. A obrigação deverá ser inserida nos editais de licitação e nos contratos administrativos para realização de obras ou serviços. O treinamento deve ser realizado durante a jornada de trabalho, com carga horária mínima de duas horas mensais.
Fonte:  www.tst.jus.br

quarta-feira, 2 de maio de 2012

Estado de Sítio


O Estado de Sítio é um instrumento que o Chefe de Estado pode utilizar em casos extremos: agressão efetiva por forças estrangeiras, grave ameaça à ordem constitucional democrática ou calamidade pública. 

Esse instrumento tem por característica a suspensão temporária dos direito e garantias constitucionais de cada cidadão e a submissão dos Poderes Legislativo e Judiciário ao poder Executivo, assim, a fim de defender a ordem pública, o Poder Executivo assume todo o poder que é normalmente distribuído em um regime democrático. 

O Estado de Sítio é uma medida provisória, não pode ultrapassar o período de 30 dias, no entanto, em casos de guerras, a medida pode ser prorrogada por todo o tempo que durar a guerra ou a comoção externa. Para decretar o Estado de Sítio, o chefe de Estado, após o respaldo do Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional, solicita uma autorização do Congresso Nacional para efetivar o decreto. 

Embora, nestas condições, o Governo tenha legalidade para tomar atitudes que podem ferir a liberdade dos cidadãos, como a obrigação de residência em localidade determinada, a busca e apreensão em domicílio, a suspensão de liberdade de reunião e associação e a censura de correspondência, etc., em nenhum caso o Estado de Sítio pode interferir nos direitos à vida, à integridade pessoal, à identidade pessoal, à capacidade civil, à cidadania, etc. Por isso, se um cidadão tiver seus direitos suspensos, porém essa suspensão é inconstitucional, este cidadão tem direito à correspondente indenização.

Fonte: Brasil Escola